As histórias não contadas da infância e as biografias das estrelas do futebol
Linhas de Orientação Editorial / Privacidade & Familiares
2 Privacidade & Familiares
A fama não é consentimento. Uma pessoa não abdica da sua privacidade por ser parente de, casada com, ou fotografada ao lado de alguém famoso.
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Secção 2.1 Princípios
Um futebolista aceita o escrutínio público da sua vida profissional. Com isso não entrega o seu historial clínico, o seu casamento nem os seus filhos. Os seus pais, companheiros e irmãos não aceitaram absolutamente nada.
A Lifebogger escreve biografias, o que significa que lidamos rotineiramente com exatamente o material que o direito da privacidade protege: relações familiares, origens, educação, saúde e dinheiro. Esta secção existe porque é aí que reside o verdadeiro risco, e porque “já estava em linha” nunca foi uma defesa.
A nossa regra por defeito é a contenção. Quando um detalhe nada acrescenta à compreensão do leitor sobre a razão pela qual o interessado importa, não é incluído.
Secção 2.2 O teste do interesse público
A informação privada só pode ser publicada quando exista um interesse público genuíno que prevaleça sobre a intrusão. Interesse público não é o mesmo que curiosidade pública.
- 2.2.1 Antes de publicar informação privada, o redator tem de conseguir responder numa frase: que interesse público serve isto? “Os leitores querem saber” não é uma resposta.
- 2.2.2 Os interesses públicos reconhecidos incluem denunciar crime ou irregularidade grave, corrigir uma afirmação substancialmente enganadora que o próprio interessado tenha feito publicamente, e matérias de genuína saúde pública ou segurança.
- 2.2.3 A intrusão tem de ser proporcionada. Quando uma ideia pode ser transmitida sem identificar um particular, não o identificamos.
- 2.2.4 O facto de a informação já circular noutro lugar não cria um interesse público nem reduz a nossa responsabilidade por a republicarmos.
Secção 2.3 Companheiros, Pais & Irmãos
- 2.3.1 Os familiares são tratados como particulares , salvo se exercerem cargo público, dirigirem um negócio público ou tiverem eles próprios procurado um perfil público.
- 2.3.2 Um companheiro só pode ser identificado quando o interessado ou o companheiro tenham confirmado publicamente a relação. Fotografias juntos num evento público não são confirmação.
- 2.3.3 Não noticiamos o emprego, os rendimentos, as dívidas, a situação migratória ou o registo criminal de um familiar, salvo se for direta e demonstravelmente relevante para o papel público do próprio interessado.
- 2.3.4 A separação, o divórcio, a infidelidade e o afastamento familiar só são noticiados a partir de uma confirmação oficial ou da declaração pública do próprio interessado — nunca a partir de um rumor, e nunca a partir de uma publicação nas redes sociais de um terceiro.
- 2.3.5 Quando um familiar pede para não ser identificado, acatamos o pedido, salvo se existir um interesse público claro registado ao abrigo de 2.2.1.
Na prática
Inaceitável “A mãe dele trabalha como empregada de limpeza em Lagos e teve dificuldades em criá-lo.” — o emprego e as finanças de um particular, sem fonte alguma.
Aceitável “Numa entrevista à CNN em 2023, descreveu a mãe a acumular dois empregos para sustentar a família.” — o interessado optou por torná-lo público e é atribuído.
Secção 2.4 Crianças & Menores
As crianças têm uma expetativa de privacidade mais forte do que os adultos, e essa expetativa não se enfraquece por o seu progenitor ser famoso. As regras seguintes são absolutas e não podem ser afastadas por invocação de interesse público ao nível do redator.
- 2.4.1 Nunca publicamos uma fotografia em que o filho menor de um interessado seja identificável, em nenhum contexto, independentemente da origem da imagem ou de quem a publicou.
- 2.4.2 O nome de um filho menor só pode ser publicado quando o progenitor tenha ele próprio identificado publicamente a criança e, mesmo então, apenas quando seja relevante. A data de nascimento é indicada, no máximo, como um ano.
- 2.4.3 Nunca publicamos a escola, o jardim de infância, o endereço, a rotina diária de uma criança, nem qualquer detalhe que possa ajudar alguém a localizá-la.
- 2.4.4 Não noticiamos a saúde, a deficiência, o comportamento ou o desempenho escolar de uma criança.
- 2.4.5 Quando um interessado era menor à data de um acontecimento, ponderamos se noticiá-lo agora ainda serve algum propósito, em especial no caso de infrações, rutura familiar ou historial de acolhimento.
Secção 2.5 Saúde, Sexualidade & Crença religiosa
- 2.5.1 A informação médica — incluindo detalhes de lesões que vão além do que um clube divulgou oficialmente, saúde mental, fertilidade e gravidez — só é publicada mediante divulgação pública do próprio interessado.
- 2.5.2 Não especulamos sobre, insinuamos nem “revelamos” a orientação sexual ou a identidade de género de uma pessoa. Apenas a declaração pública do próprio interessado pode ser noticiada.
- 2.5.3 A crença e a prática religiosa são noticiadas factualmente e apenas quando o interessado tenha falado publicamente sobre elas. Não qualificamos a sinceridade nem a ortodoxia da fé de ninguém.
- 2.5.4 Noticiar uma morte exige confirmação oficial ou familiar. Não publicamos apenas com base em homenagens nas redes sociais.
Secção 2.6 Imagens, Redes sociais & Localização
- 2.6.1 Uma conta pública de redes sociais não é uma licença. Podemos noticiar o que uma figura pública disse publicamente; não retiramos as suas fotografias sem autorização ou licença.
- 2.6.2 O conteúdo de uma conta privada ou restrita nunca é utilizado, nem o conteúdo obtido por um terceiro a partir de uma dessas contas.
- 2.6.3 Não publicamos endereços de residência, vistas de rua de habitações privadas, nomes de bairros ao nível da rua, nem nada que identifique onde uma pessoa vive.
- 2.6.4 As imagens captadas em contextos genuinamente privados — casas, hospitais, locais de culto, funerais — não são utilizadas sem consentimento expresso.
- 2.6.5 Quando um interessado solicita a remoção de uma fotografia pessoal e não existe um interesse público forte em mantê-la, removemo-la.
Secção 2.7 Remissões obrigatórias
Remeter a um editor antes de publicar
Um redator não pode publicar o seguinte por sua própria iniciativa, mesmo quando as orientações acima pareçam permiti-lo. Remissão significa aprovação escrita de um editor, registada antes de o artigo entrar em linha.
- Qualquer artigo que identifique ou retrate o filho de um interessado, sem exceção.
- Qualquer primeira notícia de uma relação, noivado, gravidez, separação ou divórcio.
- Qualquer referência a saúde, saúde mental, dependência, sexualidade ou identidade de género.
- Qualquer informação privada sobre uma pessoa que não seja ela própria uma figura pública.
- Qualquer utilização de uma imagem obtida de uma conta pessoal de redes sociais.
- Qualquer pedido de um interessado ou do seu representante para remover informação pessoal.
