Linhas de Orientação Editorial / Privacidade & Familiares

2 Privacidade & Familiares

A fama não é consentimento. Uma pessoa não abdica da sua privacidade por ser parente de, casada com, ou fotografada ao lado de alguém famoso.

Secção 2.1 Princípios


Um futebolista aceita o escrutínio público da sua vida profissional. Com isso não entrega o seu historial clínico, o seu casamento nem os seus filhos. Os seus pais, companheiros e irmãos não aceitaram absolutamente nada.

A Lifebogger escreve biografias, o que significa que lidamos rotineiramente com exatamente o material que o direito da privacidade protege: relações familiares, origens, educação, saúde e dinheiro. Esta secção existe porque é aí que reside o verdadeiro risco, e porque “já estava em linha” nunca foi uma defesa.

A nossa regra por defeito é a contenção. Quando um detalhe nada acrescenta à compreensão do leitor sobre a razão pela qual o interessado importa, não é incluído.

Secção 2.2 O teste do interesse público


A informação privada só pode ser publicada quando exista um interesse público genuíno que prevaleça sobre a intrusão. Interesse público não é o mesmo que curiosidade pública.

  1. 2.2.1 Antes de publicar informação privada, o redator tem de conseguir responder numa frase: que interesse público serve isto? “Os leitores querem saber” não é uma resposta.
  2. 2.2.2 Os interesses públicos reconhecidos incluem denunciar crime ou irregularidade grave, corrigir uma afirmação substancialmente enganadora que o próprio interessado tenha feito publicamente, e matérias de genuína saúde pública ou segurança.
  3. 2.2.3 A intrusão tem de ser proporcionada. Quando uma ideia pode ser transmitida sem identificar um particular, não o identificamos.
  4. 2.2.4 O facto de a informação já circular noutro lugar não cria um interesse público nem reduz a nossa responsabilidade por a republicarmos.

Secção 2.3 Companheiros, Pais & Irmãos


  1. 2.3.1 Os familiares são tratados como particulares , salvo se exercerem cargo público, dirigirem um negócio público ou tiverem eles próprios procurado um perfil público.
  2. 2.3.2 Um companheiro só pode ser identificado quando o interessado ou o companheiro tenham confirmado publicamente a relação. Fotografias juntos num evento público não são confirmação.
  3. 2.3.3 Não noticiamos o emprego, os rendimentos, as dívidas, a situação migratória ou o registo criminal de um familiar, salvo se for direta e demonstravelmente relevante para o papel público do próprio interessado.
  4. 2.3.4 A separação, o divórcio, a infidelidade e o afastamento familiar só são noticiados a partir de uma confirmação oficial ou da declaração pública do próprio interessado — nunca a partir de um rumor, e nunca a partir de uma publicação nas redes sociais de um terceiro.
  5. 2.3.5 Quando um familiar pede para não ser identificado, acatamos o pedido, salvo se existir um interesse público claro registado ao abrigo de 2.2.1.

Na prática

Inaceitável “A mãe dele trabalha como empregada de limpeza em Lagos e teve dificuldades em criá-lo.” — o emprego e as finanças de um particular, sem fonte alguma.

Aceitável “Numa entrevista à CNN em 2023, descreveu a mãe a acumular dois empregos para sustentar a família.” — o interessado optou por torná-lo público e é atribuído.

Secção 2.4 Crianças & Menores


As crianças têm uma expetativa de privacidade mais forte do que os adultos, e essa expetativa não se enfraquece por o seu progenitor ser famoso. As regras seguintes são absolutas e não podem ser afastadas por invocação de interesse público ao nível do redator.

  1. 2.4.1 Nunca publicamos uma fotografia em que o filho menor de um interessado seja identificável, em nenhum contexto, independentemente da origem da imagem ou de quem a publicou.
  2. 2.4.2 O nome de um filho menor só pode ser publicado quando o progenitor tenha ele próprio identificado publicamente a criança e, mesmo então, apenas quando seja relevante. A data de nascimento é indicada, no máximo, como um ano.
  3. 2.4.3 Nunca publicamos a escola, o jardim de infância, o endereço, a rotina diária de uma criança, nem qualquer detalhe que possa ajudar alguém a localizá-la.
  4. 2.4.4 Não noticiamos a saúde, a deficiência, o comportamento ou o desempenho escolar de uma criança.
  5. 2.4.5 Quando um interessado era menor à data de um acontecimento, ponderamos se noticiá-lo agora ainda serve algum propósito, em especial no caso de infrações, rutura familiar ou historial de acolhimento.

Secção 2.5 Saúde, Sexualidade & Crença religiosa


  1. 2.5.1 A informação médica — incluindo detalhes de lesões que vão além do que um clube divulgou oficialmente, saúde mental, fertilidade e gravidez — só é publicada mediante divulgação pública do próprio interessado.
  2. 2.5.2 Não especulamos sobre, insinuamos nem “revelamos” a orientação sexual ou a identidade de género de uma pessoa. Apenas a declaração pública do próprio interessado pode ser noticiada.
  3. 2.5.3 A crença e a prática religiosa são noticiadas factualmente e apenas quando o interessado tenha falado publicamente sobre elas. Não qualificamos a sinceridade nem a ortodoxia da fé de ninguém.
  4. 2.5.4 Noticiar uma morte exige confirmação oficial ou familiar. Não publicamos apenas com base em homenagens nas redes sociais.

Secção 2.6 Imagens, Redes sociais & Localização


  1. 2.6.1 Uma conta pública de redes sociais não é uma licença. Podemos noticiar o que uma figura pública disse publicamente; não retiramos as suas fotografias sem autorização ou licença.
  2. 2.6.2 O conteúdo de uma conta privada ou restrita nunca é utilizado, nem o conteúdo obtido por um terceiro a partir de uma dessas contas.
  3. 2.6.3 Não publicamos endereços de residência, vistas de rua de habitações privadas, nomes de bairros ao nível da rua, nem nada que identifique onde uma pessoa vive.
  4. 2.6.4 As imagens captadas em contextos genuinamente privados — casas, hospitais, locais de culto, funerais — não são utilizadas sem consentimento expresso.
  5. 2.6.5 Quando um interessado solicita a remoção de uma fotografia pessoal e não existe um interesse público forte em mantê-la, removemo-la.

Secção 2.7 Remissões obrigatórias


Remeter a um editor antes de publicar

Um redator não pode publicar o seguinte por sua própria iniciativa, mesmo quando as orientações acima pareçam permiti-lo. Remissão significa aprovação escrita de um editor, registada antes de o artigo entrar em linha.

  • Qualquer artigo que identifique ou retrate o filho de um interessado, sem exceção.
  • Qualquer primeira notícia de uma relação, noivado, gravidez, separação ou divórcio.
  • Qualquer referência a saúde, saúde mental, dependência, sexualidade ou identidade de género.
  • Qualquer informação privada sobre uma pessoa que não seja ela própria uma figura pública.
  • Qualquer utilização de uma imagem obtida de uma conta pessoal de redes sociais.
  • Qualquer pedido de um interessado ou do seu representante para remover informação pessoal.