Linhas de Orientação Editorial / Equidade & Direito de Resposta

3 Equidade & Direito de Resposta

Se vamos dizer algo significativo sobre uma pessoa, ela tem direito a ouvi-lo primeiro de nós e a ver a sua resposta publicada ao lado.

Secção 3.1 Princípios


As pessoas que aparecem nos nossos artigos devem reconhecer-se no que publicamos. Equidade significa que não distorcemos, não apanhamos ninguém de surpresa e não deixamos que um título diga algo que o artigo não pode sustentar.

A maioria das pessoas sobre quem escrevemos nunca nos contactará. É precisamente por isso que a obrigação importa: as nossas normas não podem depender de alguém ter ou não meios para reclamar.

Secção 3.2 Direito de resposta


  1. 3.2.1 Quando um artigo formula uma crítica ou alegação significativa sobre uma pessoa, temos de a apresentar a essa pessoa antes da publicação e de lhe dar uma oportunidade justa de responder.
  2. 3.2.2 Uma oportunidade justa significa a alegação concreta em termos claros, um contacto identificado e um prazo razoável — normalmente pelo menos 24 horas, e mais quando a matéria é grave.
  3. 3.2.3 Se for recebida uma resposta, esta é refletida no próprio artigo, não acrescentada como reflexão tardia. Se não for recebida nenhuma, dizemos que contactámos a pessoa e não obtivemos resposta.
  4. 3.2.4 Não escrevemos que alguém “recusou comentar” salvo se tiver efetivamente recusado. O silêncio não é uma recusa.
  5. 3.2.5 Quando uma pessoa responde após a publicação, atualizamos o artigo para incluir a sua posição.

Na prática

Inaceitável Publicar uma alegação sobre a conduta de um jogador e acrescentar que “os seus representantes estavam indisponíveis” sem os ter contactado.

Aceitável “Contactámos o agente do jogador a 4 de março com estas alegações. Não respondeu dentro do nosso prazo. Atualizaremos este artigo se o fizer.”

Secção 3.3 Representação exata


  1. 3.3.1 As citações são reproduzidas com exatidão e em contexto. Não encurtamos uma citação de modo que altere o seu sentido e não fundimos declarações distintas numa só.
  2. 3.3.2 Quando uma citação é traduzida ou encurtada, dizemo-lo.
  3. 3.3.3 Os títulos, subtítulos, publicações em redes sociais e legendas de imagens têm de ser sustentados pelo artigo. Um título não pode insinuar uma afirmação que o corpo do texto não faz.
  4. 3.3.4 Não utilizamos uma imagem de modo a insinuar algo falso — por exemplo, associando uma fotografia sem relação a uma alegação.
  5. 3.3.5 O material de arquivo é identificado com a sua data. As citações antigas não são apresentadas como comentário atual.
  6. 3.3.6 Não apresentamos a nossa própria ilação como declaração do interessado. Se estamos a tirar uma conclusão, dizemos que é nossa.

Secção 3.4 Colaboradores & Entrevistas


  1. 3.4.1 A todas as pessoas que entrevistamos dizemos quem somos, sobre o que é o artigo e onde será publicado, antes de falarem connosco.
  2. 3.4.2 Respeitamos as condições acordadas quanto ao anonimato e ao material confidencial. Quando é concedido anonimato, protegemo-lo — inclusive nos metadados, nas imagens e nos nomes dos ficheiros.
  3. 3.4.3 Não obtemos informação fazendo-nos passar por outra pessoa. Qualquer exceção exige aprovação de um editor e um interesse público documentado.
  4. 3.4.4 Os colaboradores vulneráveis, enlutados ou com menos de 18 anos são tratados com cuidado adicional, e as entrevistas a menores de 18 anos exigem o consentimento de um progenitor ou tutor.
  5. 3.4.5 Um colaborador pode retirar o consentimento antes da publicação. Após a publicação, apreciamos qualquer pedido de retirada segundo o seu mérito, ponderando o dano face ao registo público.

Secção 3.5 Conflitos de interesses


  1. 3.5.1 Os redatores declaram qualquer ligação pessoal, financeira ou familiar a uma pessoa, clube ou organização que estejam a cobrir. Quando existe um conflito, o artigo é reatribuído.
  2. 3.5.2 Presentes, hospitalidade, viagens pagas e bilhetes gratuitos oferecidos por um interessado ou pelos seus representantes são recusados, ou declarados e divulgados no artigo quando a sua aceitação foi inevitável.
  3. 3.5.3 O conteúdo patrocinado, de afiliação e acordado comercialmente é claramente identificado como tal e nunca é apresentado como conteúdo editorial independente.
  4. 3.5.4 Os parceiros comerciais não têm influência sobre o juízo editorial nem direito a revisar um artigo antes da publicação.

Secção 3.6 Remissões obrigatórias


Remeter a um editor antes de publicar

Um redator não pode publicar o seguinte por sua própria iniciativa, mesmo quando as orientações acima pareçam permiti-lo. Remissão significa aprovação escrita de um editor, registada antes de o artigo entrar em linha.

  • Qualquer artigo que contenha uma alegação significativa sobre uma pessoa identificada.
  • Qualquer decisão de publicar sem resposta quando foi oferecido o direito de resposta.
  • Qualquer utilização de fontes anónimas, material confidencial ou de uma identidade protegida.
  • Qualquer entrevista a uma pessoa com menos de 18 anos, ou a um colaborador enlutado ou vulnerável.
  • Qualquer pedido de um colaborador para retirar o consentimento após a publicação.
  • Qualquer artigo em que o redator tenha uma ligação pessoal ou financeira ao interessado.