As histórias não contadas da infância e as biografias das estrelas do futebol
Linhas de Orientação Editorial / Equidade & Direito de Resposta
3 Equidade & Direito de Resposta
Se vamos dizer algo significativo sobre uma pessoa, ela tem direito a ouvi-lo primeiro de nós e a ver a sua resposta publicada ao lado.
Nesta página
Secção 3.1 Princípios
As pessoas que aparecem nos nossos artigos devem reconhecer-se no que publicamos. Equidade significa que não distorcemos, não apanhamos ninguém de surpresa e não deixamos que um título diga algo que o artigo não pode sustentar.
A maioria das pessoas sobre quem escrevemos nunca nos contactará. É precisamente por isso que a obrigação importa: as nossas normas não podem depender de alguém ter ou não meios para reclamar.
Secção 3.2 Direito de resposta
- 3.2.1 Quando um artigo formula uma crítica ou alegação significativa sobre uma pessoa, temos de a apresentar a essa pessoa antes da publicação e de lhe dar uma oportunidade justa de responder.
- 3.2.2 Uma oportunidade justa significa a alegação concreta em termos claros, um contacto identificado e um prazo razoável — normalmente pelo menos 24 horas, e mais quando a matéria é grave.
- 3.2.3 Se for recebida uma resposta, esta é refletida no próprio artigo, não acrescentada como reflexão tardia. Se não for recebida nenhuma, dizemos que contactámos a pessoa e não obtivemos resposta.
- 3.2.4 Não escrevemos que alguém “recusou comentar” salvo se tiver efetivamente recusado. O silêncio não é uma recusa.
- 3.2.5 Quando uma pessoa responde após a publicação, atualizamos o artigo para incluir a sua posição.
Na prática
Inaceitável Publicar uma alegação sobre a conduta de um jogador e acrescentar que “os seus representantes estavam indisponíveis” sem os ter contactado.
Aceitável “Contactámos o agente do jogador a 4 de março com estas alegações. Não respondeu dentro do nosso prazo. Atualizaremos este artigo se o fizer.”
Secção 3.3 Representação exata
- 3.3.1 As citações são reproduzidas com exatidão e em contexto. Não encurtamos uma citação de modo que altere o seu sentido e não fundimos declarações distintas numa só.
- 3.3.2 Quando uma citação é traduzida ou encurtada, dizemo-lo.
- 3.3.3 Os títulos, subtítulos, publicações em redes sociais e legendas de imagens têm de ser sustentados pelo artigo. Um título não pode insinuar uma afirmação que o corpo do texto não faz.
- 3.3.4 Não utilizamos uma imagem de modo a insinuar algo falso — por exemplo, associando uma fotografia sem relação a uma alegação.
- 3.3.5 O material de arquivo é identificado com a sua data. As citações antigas não são apresentadas como comentário atual.
- 3.3.6 Não apresentamos a nossa própria ilação como declaração do interessado. Se estamos a tirar uma conclusão, dizemos que é nossa.
Secção 3.4 Colaboradores & Entrevistas
- 3.4.1 A todas as pessoas que entrevistamos dizemos quem somos, sobre o que é o artigo e onde será publicado, antes de falarem connosco.
- 3.4.2 Respeitamos as condições acordadas quanto ao anonimato e ao material confidencial. Quando é concedido anonimato, protegemo-lo — inclusive nos metadados, nas imagens e nos nomes dos ficheiros.
- 3.4.3 Não obtemos informação fazendo-nos passar por outra pessoa. Qualquer exceção exige aprovação de um editor e um interesse público documentado.
- 3.4.4 Os colaboradores vulneráveis, enlutados ou com menos de 18 anos são tratados com cuidado adicional, e as entrevistas a menores de 18 anos exigem o consentimento de um progenitor ou tutor.
- 3.4.5 Um colaborador pode retirar o consentimento antes da publicação. Após a publicação, apreciamos qualquer pedido de retirada segundo o seu mérito, ponderando o dano face ao registo público.
Secção 3.5 Conflitos de interesses
- 3.5.1 Os redatores declaram qualquer ligação pessoal, financeira ou familiar a uma pessoa, clube ou organização que estejam a cobrir. Quando existe um conflito, o artigo é reatribuído.
- 3.5.2 Presentes, hospitalidade, viagens pagas e bilhetes gratuitos oferecidos por um interessado ou pelos seus representantes são recusados, ou declarados e divulgados no artigo quando a sua aceitação foi inevitável.
- 3.5.3 O conteúdo patrocinado, de afiliação e acordado comercialmente é claramente identificado como tal e nunca é apresentado como conteúdo editorial independente.
- 3.5.4 Os parceiros comerciais não têm influência sobre o juízo editorial nem direito a revisar um artigo antes da publicação.
Secção 3.6 Remissões obrigatórias
Remeter a um editor antes de publicar
Um redator não pode publicar o seguinte por sua própria iniciativa, mesmo quando as orientações acima pareçam permiti-lo. Remissão significa aprovação escrita de um editor, registada antes de o artigo entrar em linha.
- Qualquer artigo que contenha uma alegação significativa sobre uma pessoa identificada.
- Qualquer decisão de publicar sem resposta quando foi oferecido o direito de resposta.
- Qualquer utilização de fontes anónimas, material confidencial ou de uma identidade protegida.
- Qualquer entrevista a uma pessoa com menos de 18 anos, ou a um colaborador enlutado ou vulnerável.
- Qualquer pedido de um colaborador para retirar o consentimento após a publicação.
- Qualquer artigo em que o redator tenha uma ligação pessoal ou financeira ao interessado.
